Detida sem denúncia, mulher passa 6 meses presa em presídio de MS
Presídio Feminino de Ponta Porã (MS) Reprodução Uma mulher paraguaia ficou presa por mais de seis meses no Presídio Feminino de Ponta Porã, em Mato Grosso...

Presídio Feminino de Ponta Porã (MS) Reprodução Uma mulher paraguaia ficou presa por mais de seis meses no Presídio Feminino de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, sem sequer ter sido denunciada formalmente. A cidade fica na fronteira entre Brasil e Paraguai. O caso só veio à tona durante uma inspeção feita pela Defensoria Pública na unidade prisional. Segundo o defensor público substituto Diogo Alexandre Freitas, a mulher não sabia por que estava presa e nem falava português. A Defensoria identificou, por meio do sistema judicial, que havia dois processos ativos contra a mulher, ambos na comarca de Porto Murtinho. Os casos estavam parados desde dezembro de 2024, sem qualquer movimentação ou manifestação do Ministério Público. “O prazo legal para oferecimento de denúncia, no caso de réus presos, é de cinco dias, conforme prevê o artigo 46 do Código de Processo Penal”, explicou o defensor. Diante da prisão ilegal, defensores públicos de Ponta Porã, Bela Vista e Porto Murtinho entraram com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No pedido, os defensores apontaram excesso de prazo, falta de justificativa para a demora do Ministério Público e ausência de diligências pendentes nos processos. Eles também citaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar as vulnerabilidades enfrentadas por mulheres presas. “Manter alguém preso sem acusação formal fere os princípios da legalidade, do devido processo legal e da razoável duração do processo. O Tribunal acatou os argumentos apresentados e concedeu a liberdade à assistida, que deixou a unidade prisional nos últimos dias”, disse o defensor. No pedido de Habeas Corpus consta a alegação de ilegal constrangimento por parte da Justiça de Porto Murtinho que decretou a prisão preventiva. A mulher foi presa preventivamente em 5 de dezembro de 2024, e não houve oferecimento da denúncia, que tem prazo de 5 dias para ser realizada. 'Motivo pelo qual foi caracterizado flagrante excesso de prazo para formação de culpa, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da custódia e, por conseguinte, o relaxamento da prisão'. Na audiência de custódia, o flagrante foi homologado e a prisão convertida em preventiva, com a justificativa de proteger a ordem pública e a sociedade. Como o prazo foi ultrapassado, a Justiça determinou o relaxamento da prisão. Segundo o processo, a mulher é ré primária e não existem indícios de que sua liberdade represente risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei. Por isso, a prisão é considerada desnecessária e desproporcional. A mulher foi liberada, mas deve cumprir medidas cautelares. Ela está proibida de manter contato com a vítima por qualquer meio, deve manter distância mínima de 300 metros e não pode sair da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial. Também será monitorada por tornozeleira eletrônica por seis meses. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: